Segurança de Alimentos

O Brasil alcançou níveis mundiais em segurança de alimentos, representada pelo marco regulatório para a produção de alimentos e a produção de todos os produtos que se relacionam diretamente com alimentos, incluindo embalagens. Por embalagem entende-se as que vão para os consumidores finais, assim como aquelas que transitam entre as empresas, carregando alimentos, medicamentos ou seus insumos, como as bombonas e tambores de PEAD (polietileno de alta densidade), fabricadas pela Newsul. A agência encarregada do controle e fiscalização de fábricas, produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, entre estes produtos e serviços, estão as embalagens para alimentos, as instalações físicas de produção, os serviços e as tecnologias envolvidas na produção de alimentos e de embalagens que recebem os alimentos diretamente em contato com estas embalagens. 

Há diversas resoluções da ANVISA, as RDCs (Resoluções de Diretoria Colegiada), que definem o regramento para a qualidade das embalagens plásticas em contato diretamente com alimentos, medicamentos e seus insumos (ingredientes). Um exemplo de insumos (ingredientes) é na produção de ketchup, para a qual são necessários a massa de tomate, o açúcar, conservantes, aromatizantes e outros. Todos estes ingredientes, em sua maioria, são transportados de suas fábricas para a fábrica de ketchup através de embalagens plásticas rígidas (bombonas e tambores). 

As resoluções que a ANVISA define para as embalagens plásticas são: RDC n° 51, que dispõe sobre a migração de elementos químicos para os alimentos e medicamentos embalados em contato direto com as bombonas e tambores;  RDC n° 52, que dispõe sobre corantes nestas embalagens; RDC n° 56, que dispões sobre a lista positiva de monômeros, substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a produção de embalagens plásticas que receberão alimentos e medicamentos diretamente em contato com estas; RDC n° 326, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos utilizados na produção de embalagens plásticas destinadas a receberem alimentos e medicamentos diretamente em contato com estas. A última RDC foi a de n° 589 de 22 de dezembro de 2021, que entrou em vigor em 3 de janeiro deste ano, alterando os limites de migração de elementos químicos para os alimentos e medicamentos, provenientes das embalagens, adequando a legislação Brasileira à legislação do MERCOSUL, reduzindo os limites de migração, tornando mais rígidos os controles e os ensaios migratórios, tornando o transporte de alimentos, através de embalagens plásticas no Brasil, um dos mais seguros do mundo. 

A Newsul, em suas três unidades de produção, RS, SP e BA, atende a todas as RDCs da ANVISA, incluindo esta última de n° 589, recebendo auditorias da ANVISA de forma regular, o que garante segurança de alimentos para toda a sua produção de bombonas e tambores, zelando pela saúde pública. Este regramento e o atendimento às RDCs da ANVISA, permite o fornecimento, pela Newsul, a todas as empresas de alimentos, farmacêuticas e de química fina no Brasil e exterior. Exportamos, com regularidade, para Argentina, Uruguai, Chile, Paraguai, Colômbia, Bolívia e Estados Unidos, parte importante de nossa produção brasileira, graças ao reconhecimento nacional e internacional de boas práticas de fabricação, da certificação FSSC 22000 e do atendimento às RDCs da ANVISA, MERCOSUL, FDA e a todo o portal regulatório para a produção de embalagens plásticas rígidas (bombonas e tambores).

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